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Lei declara FETRELI Patrimônio Cultural Imaterial do Município

Lei declara FETRELI Patrimônio Cultural Imaterial do Município

No dia 08 de agosto de 2022, o prefeito em exercício de Três Passos, Rodrigo Alencar Bohn Glinke, assinou a Lei Municipal Nº 5.782, que declara a Feira Três-passense do Livro – FETRELI. – como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Três Passos.

A proposição já havia sido aprovada, por unanimidade, pelo Legislativo Municipal e a outorga do título pelo Poder Executivo está baseada no Art. 87, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

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