Conforme despacho número 5019964-94.2021.8.21.0001/RS expedido pela Juiza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, às 22h45min do dia 28 de fevereiro (ontem, domingo), em que a mesma defere o pedido de suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.
Assim, sem restar opção, comunicamos a IMEDIATA suspensão das aulas presenciais por tempo indeterminado.
Vale ressaltar que os alunos terão aulas e atividades via Plataforma Plurall a fim de minimizar os prejuízos pedagógicos.
Sendo o que tinha para o momento, conto com a habitual compreensão de todos,
Nelson Weber
Diretor Geral